Oferecemos exeência em serviços Voip, com tecnologia de ponta, entregando soluções para o crescimento da sua empresa
A Política de uso consciente visa defender os direitos daqueles clientes que vão usufruir do plano, clientes que gastam muito com telefonia tradicional, e ou com outros sistemas VoIP, pois utilizam de quantidade significativa, mas não excessiva, e inibe aqueles que desejam utilizar a Avoip como principal ferramenta de trabalho, abaixo segue comportamentos que serão inibidos, sujeitos a migração do plano atual para um plano tarifado.
A Avoip reserva-se ao direito, de analisar e entender como ela queira as ações do usuário, que infrinja os comportamentos acima. O aviso será efetuado via e-mail, caso o cliente não atente para as políticas vigentes, estaremos migrando o seu plano para o minuto tarifado a um valor de R$0,09 o minuto fixo e R$0,33 para o móvel, sendo assim o cliente se obriga adquirir créditos para tal, em sistema pré-pago.
De acordo com as diretrizes típicas de uso privado, pessoal e não comercial, os seguintes usos estão, portanto, proibidos.
Será identificado o uso de discadora quando:
O uso de canais permanecer conectado por mais de 5 minutos todos os canais ao mesmo tempo e várias conexões destas ao longo do período do dia.
Em padrões que não se caracterizam por uso humano e sim de uma discadora automática, nosso sistema identifica e o mesmo irá reduzir a capacidade de sua contratação para 10% dos canais contratados, ou o Cliente tem a opção de fazer a troca para o plano tarifado nas seguintes tarifas:
R$0,15 para fixo e 0,30 para móvel. na cadencia de 0/30/30 ou renegociar seus plano com seu comercial.
III – a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou compartilhamento do serviço
recebidos, totais ou parciais, exceto por expressa autorização por escrito da CLARO;
IV – a utilização do serviço para, dentre outras, cursar tráfego ou realizar chamadas:
a) massivas, assim consideradas aquelas realizadas em volume superior à capacidade humana de
atendimento e comunicação;
b) sem o intuito de comunicação efetiva;
c) sem observância das regras de uso dos recursos de numeração conforme a destinação feita em plano
de numeração, atribuição à Prestadora de serviço de telecomunicações e a designação ao ASSINANTE
final;
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